terça-feira, 20 de janeiro de 2009

O CORRETOR DE IMÓVEIS DEVE SABER SOBRE IMIGRAÇÃO NO BRASIL

(2ª PARTE)







Manoel Marcelino da Silva

Prof. Universitário de Operações Imobiliárias e Comércio Exterior



VISTOS PERMANENTES


O visto permanente é concedido apenas àqueles que satisfizerem as condições determinadas em normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e/ou Ministério do Trabalho, bem como para os casos específicos previstos no Estatuto do Estrangeiro.

Em princípio, as situações nas quais um estrangeiro poderá obter um visto permanente são: professor, pesquisador de alto nível ou cientista estrangeiro, no caso de exercício de atividades por prazo superior a dois anos; administrador, gerente, diretor, executivo de sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico, com poderes de gestão; ser representante de instituição financeira sediada no exterior; ser estrangeiro designado para administrar entidades sem fins lucrativos; ser estrangeiro que pretenda permanecer no Brasil e que investir recursos superiores a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos); estrangeiro aposentado, que tenha a capacidade de transferir o equivalente a US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos) ou mais a cada mês para o Brasil.

Nessa classe de visto, os mais importantes são os vistos concedidos a diretor estrangeiro para administração de empresa brasileira e a investidor estrangeiro, os quais faremos uma análise mais aprofundada.

No caso de pedido de visto para administrador, gerente ou diretor de empresa brasileira, o visto permanente será concedido por até 05(cinco) anos, sendo necessária a comprovação de que o estrangeiro continua no mesmo cargo para que o visto seja renovado.

O requerente deve, anteriormente, ser ligado a uma empresa estrangeira que tenha participação societária em empresa brasileira que se propõe a contratá-lo no Brasil. Não há, no entanto, requisito mínimo de tempo de trabalho no emprego anterior.

O processo deve ser iniciado pela empresa no Brasil, por meio do Ministério do Trabalho, da mesma forma como ocorre nos casos de pedidos de visto temporário de trabalho. Uma vez aprovado pela Coordenação de Imigração do Ministério do Trabalho, o titular deverá completar os trâmites burocráticos nas repartições consulares brasileiras no exterior, recebendo o visto no Consulado Brasileiro indicado pelo estrangeiro quando do pedido de autorização de trabalho.

Os documentos imprescindíveis para o início do processo no Brasil incluem, dentre outros, a prova de que o estrangeiro é empregado por empresa não nacional e que esta tem investimentos na empresa brasileira e efetuou previamente um investimento direto no Brasil de no mínimo US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) registrados no Banco Central, e, ainda, possuir um plano de absorção de mão-de-obra de no mínimo 10 novos empregos nos dois anos posteriores a entrada do estrangeiro na empresa ou da instalação em território nacional, ou, de outra forma, um investimento direto igual ou superior a US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares americanos) em favor da empresa brasileira, sem a necessidade de comprovação de geração de novos empregos, comprovado através de apresentação de contrato de câmbio.

No caso de pedido de visto para investidor estrangeiro, o visto permanente será concedido por 5(cinco) anos, sendo necessária uma renovação comprovando que o estrangeiro permanece com suas atividades empresariais no Brasil, gerando empregos e movimentando a economia local através de suas ações.

Para que seja concedido o referido visto permanente, o estrangeiro deverá, dentre outras formalidades, fazer prova do investimento no Brasil em empresa nacional, em que tenha participação societária, através de contrato de câmbio ou do registro do investimento direto, que pode ser adquirido através do Banco Central do Brasil, de um montante igual ou superior a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos) ou em capital menor, no entanto, deverá apresentar projeto de absorção de mão-de-obra que contemple no mínimo a geração de 10(dez) novos empregos nos 5(cinco) anos posteriores a aquisição do visto permanente.

Para os estrangeiros que desejam comprar imóveis para morar no Brasil, em resumo, precisam abrir uma empresa e enviar uma quantia (no mínimo 50 mil dólares americanos) para a referida e esta efetuará a compra do imóvel. Esta forma de transação possibilitará, também, a obtenção de visto permanente com base em investimento, respeitados os critérios acima especificados.

Em todos os tipos de pedidos de vistos poderão ser incluídos parentes dependentes, especialmente cônjuges, parentes idosos e dependentes com idade inferior a 21(vinte e um) anos, que deverão ser citados na solicitação original. É necessário ressaltar que as pessoas residentes no Brasil com visto
permanente são consideradas residentes no Brasil, para efeitos de tributação, a partir da data da chegada ao Brasil.

Fonte de informação: Dr. Pedro Jackson Colares – Advogado.

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