A Lei nº 6.530/78, assinada pelo presidente Geisel, regulamentou a profissão do Corretor de Imóveis e trouxe inúmeras vantagens para a classe. As pessoas que davam pouco valor a esta atividade passaram a conhecer melhor seus aspectos técnicos. A exigência de uma formação mínima para o exercício da profissão também contribuiu para que a mesma fosse reconhecida pela sociedade. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul já existiam cursos de formação profissional, e em Pernambuco entrariam em funcionamento a partir do segundo semestre de 1978.
Entretanto, um aspecto da nova lei chamou a atenção da liderança da categoria: o Decreto-lei nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, assinado pelo presidente da República, estabelecia que, além daqueles que possuíssem o título de Técnico em Transações Imobiliárias, poderiam exercer a profissão de Corretor de Imóveis os profissionais inscritos nos termos da Lei nº 4.116/62, desde que requerendo a revalidação da sua inscrição.
Em São Paulo, o Creci 2ª Região deu início a uma campanha, convidando todos os profissionais inscritos a se dirigirem ao conselho, ainda instalado na rua Xavier de Toledo, para que revalidassem a sua inscrição. "Nesta carta publicada nos jornais, retratava a entrada em vigor da Lei nº 6.530 a legalização da profissão, trazendo maior número de exigências para os Corretores que se registrassem depois da sua publicação. A carta foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo durante trinta dias. Mais de 5 mil inadimplentes legalizaram sua situação, outros 5 mil procuraram o Creci e mais de 15 mil processos ficaram pendentes. Na época o Creci conseguiu uma arrecadação extraordinária. Quando, no ano seguinte, Waldyr Luciano era o presidente do Creci 2ª Região/SP, os fundos possibilitaram a construção do Edifício do Corretor de Imóveis.
Fizemos o recadastramento de todos os Corretores, conta Antônio Benedito Gomes Carneiro, ex-presidente do Creci 2ª Região.
Houve uma verdadeira corrida para o registro profissional junto aos conselhos regionais de fiscalização da atividade, conta Waldyr Luciano, então tesoureiro do Creci SP. Logo após a publicação da nova lei, a entidade recebeu mais de setecentos pedidos de registro. Esses requerimentos foram anexados a outros 2300 que estavam em andamento.
As imobiliárias também se inscreveram em massa, pois os Corretores que não se legalizassem em tempo só poderiam constituir a sociedade de acordo com o que estava previsto na nova lei. O artigo 6º, parágrafo único, as pessoas jurídicas deveriam ter um Corretor de Imóveis como sócio, gerente ou diretor, individualmente inscrito.
Segundo Antônio Benedito Gomes Carneiro, presidente do Creci em 1978, em declaração dada ao jornal Gazeta Mercantil, em 18 de maio de 1978, "enquanto a lei não fosse regulamentada, o que seria feito em trinta dias, o Creci diminuiria a intensidade da fiscalização quanto ao cumprimento das novas exigências. Passando esse período, todos deveriam se adaptar, pois a fiscalização seria muito mais drástica", afirmou. Carneiro também disse que em novembro dobraria o número de fiscais.
sábado, 14 de junho de 2008
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