sábado, 14 de junho de 2008

Uma justa reivindicação

Já em 1975, pressentindo as deficiências da Lei nº 4.116 as entidades que congregam os Corretores de Imóveis oferecerem ao ministro Arnaldo Prieto um memorial contendo sugestões para que uma nova lei regulamentasse a profissão. Por outro lado, com o trabalho pessoal do ministro, foi aprovado junto ao Conselho Federal de Educação a Resolução nº 6.176, que criou o curso de Técnico em Transações Imobiliárias, de grau médio. Seu objetivo era preparar os Corretores para o desempenho da atividade, que exige conhecimentos técnicos especializados sobre direito imobiliário, legislação tributária, prática comercial e outros assuntos diretamente ligados a essa função.
Para a adesão de Arnaldo Prieto, foi de fundamental importância a amizade de Edmundo Carlos Freitas Xavier. Ambos eram gaúchos, o que facilitou os trabalhos nos bastidores para a aprovação da nova lei. "A causa era justa, tanto que na sua dedicatória da Constituição de 1988, ele conta: "Ao amigo Xavier, Corretor das boas causas", relembra-se Xavier.
Após a votação de inconstitucionalidade da Lei nº 4.116, evidenciou-se ainda mais a necessidade do interesse do governo federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, pela aprovação de um novo texto legal, que pudesse atender, juntamente com a definitiva implantação do curso de Técnico em Transações Imobiliárias, às justas reivindicações das entidades representativas dos Corretores de Imóveis.
Foi formado um grupo de Corretores de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul para a elaboração de um currículo para o curso de Técnico em Transações Comerciais. As reuniões aconteceram em Porto Alegre, sob a coordenação da irmã Leonidas Fávero (diretora do Colégio Sevignée) e do professor Danilo Gandim. O grupo estava tão bem estruturado que reunia as maiores personalidades da época ligadas à Associação de Professores Católicos, ao Conselho Federal de Educação.
Os Corretores de Imóveis constituíam, em 1976, uma classe numerosa, composta por profissionais dedicados a importantes atividades da economia, o que bastaria para justificar o apoio dado pelo governo federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, à iniciativa tomada por alguns homens públicos do país, no sentido de garantir a esses trabalhadores o que a lei e a regulamentação já asseguravam a outras categorias: disciplinar o exercício da profissão o reconhecimento de direitos relacionados com as responsabilidades assumidas.
Havia em todo o território nacional cerca de 30 mil Corretores. Em São Paulo, segundo Antônio Benedito Gomes Carneiro, presidente do Creci/SP, era dado início ao estudo de criação de um curso em nível universitário, em acordo feito com a Fundação Álvares Penteado, além de outro curso técnico na cidade de São Caetano do Sul. Por intermédio do Corretor Ealter Ahrens, o curso de Técnico em Transações Imobiliárias também consta no MEC como proposta do Sindicato de Corretores de Imóveis de São Paulo e Creci/SP, embora tenha sido elaborado no Rio Grande do Sul.
Projeto de lei define deveres do Corretor"O Corretor de Imóveis ou a imobiliária que prejudicar os interesses que lhe forem confiados, que anunciar imóvel loteado ou em domínio sem mencionar o número de registro imobiliário ou que anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por escrito, poderá ter cancelada sua inscrição e apreendida sua carteira profissional."
Ao estabelecer estas normas, o Projeto de lei nº 3.090, de iniciativa do Poder Executivo e originado no Ministério do Trabalho (Mensagem nº 337/76, de 1º de novembro de 1976), encaminhado no dia 1º de novembro de 1976 ao Congresso Nacional pelo presidente da República, dava nova regulamentação à profissão, cujo exercício passa também a ser privativo do técnico em transações imobiliárias, ressalvados, porém, os direitos que já possuia como Corretor.
O projeto de lei, segundo a exposição de motivos que o acompanha, é assinada por Arnaldo Prieto, e visava substituir a Lei nº 4.116/62, dando nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis e, ao mesmo tempo, mantendo em funcionamento os conselhos Federal e Regional de Corretores de Imóveis. De acordo com o projeto, caberia ao Conselho Federal proceder à inscrição do Corretor (pessoa física ou jurídica). Tanto o Cofeci como os crecis continuariam funcionando como autarquias, fiscalizando a profissão e aplicando, quando fosse o caso, as penalidades previstas para as infrações (desde uma advertência verbal até o cancelamento da inscrição e apreensão da carteira profissional)."Feita a exposição de motivos do ministro ao presidente da República, o Projeto foi encaminhado ao ministro Golbery do Couto e Silva, que deu o seguinte despacho: Tendo em vista tratar-se de um projeto de regulamentação da profissão, cuja legislação anterior foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, deveria ser novamente submetida à assessoria jurídica, a fim de se verificar se foram sanados os aspectos que determinaram a sua ilegalidade. O projeto foi encaminhado para a assessoria do próprio STF, onde fizeram uma mudança radical, transformando os conselhos em clubes. Era melhor que não houvesse nenhuma lei que esta, proposta pelo profº. Otelo Loran. Uma equipe da Procuradoria da República, liderada por Francisco Resek, interveio, e o projeto original foi encaminhado pelo Ministro Arnaldo Prieto, que o enviou para o Senado. Economistas, engenheiros e advogados o alteraram bastante. Não foi o projeto de lei ideal, mas foi o melhor que conseguimos", explica Xavier, presidente do Cofeci na época.

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