A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.
Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
sábado, 14 de junho de 2008
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